Avenida Prefeito Nelson Martins, nº 869, Centro - Palhoça/SC.
Tel: (48) 99960-7482 - Agendamento
ASO

Exame Admissional
CLT - Art. 168: Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Exame Periódico
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Exame de Retorno ao Trabalho
Deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
A atualização da NR 7 - item 7.5.9 descreve os parâmetros legais do retorno ao trabalho, autorizando a realização desse exame em data anterior ao primeiro dia de volta ao trabalho. Essa possibilidade de
flexibilizar o dia de realização do exame de retorno ao trabalho é muito interessante, visto que diminui as chances de ocorrência de equívocos na avaliação do trabalhador.
RETORNO AO TRABALHO POR LICENÇA MATERNIDADE
Com o novo texto da NR 7, ficou estabelecido que o exame de retorno ao trabalho só tem de ser realizado nos casos de afastamento, pelos mesmos 30 dias, apenas por motivo de doença ou acidente e não em razão de paro, nesse caso a realização de exame de Retorno ao Trabalho por licença maternidade ser torna facultativo.

Exame de Mudança de Risco
O Trabalhador mudará de função e essa mudança fará com que esteja exposto a riscos diferentes da função a qual exercia?
Nesse caso, o exame a ser realizado é o ASO Mudança de Risco.
Esse deve obrigatoriamente ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. É necessário ficar atento se essa mudança não impactará na necessidade de realização de exames complementares que deverão ser realizados e apresentados no dia da consulta.
Exame Demissional
Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente, tenha sido realizado há pelos menos 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2; e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.