Segurança do Trabalho, Custo ou Investimento?
- Equipe Asoprev
- 22 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Após minha formação como Técnica de Segurança do Trabalho em 2014 na instituição de ensino SENAI, tive a oportunidade de sempre estar envolvida na área de saúde e segurança do trabalho, atuando como Técnica de Segurança do Trabalho e também em processos
relacionados a saúde ocupacional. Durante esse tempo muitos desafios me foram apresentados.
Hoje, como gestora de uma clínica de medicina e segurança do trabalho não está sendo diferente. Apresentar um processo de gestão de saúde e segurança do trabalho como algo importante e primordial para as organizações, considerando-a como investimento e não um custo nem sempre é fácil, mas se torna gratificante quando tudo aquilo que pude presenciar e viver durante esse tempo se torna uma “ponte” para transformação de pensamentos, escolhas e ações de clientes e equipe. Deparo-me muitas vezes com as seguintes frases:
“Acidente nunca aconteceu por aqui”
“Já tenho a empresa há anos e nunca recebi um processo trabalhista”
“Vou deixar para depois, quando a empresa tiver mais dinheiro”.
Mas, será mesmo que vale a pena deixar a segurança do trabalho em segundo plano?
Seria ela um custo ou um investimento?
A SEGURANÇA DO TRABALHO é um conjunto de normas técnicas, políticas (internas ou externas) e procedimentos que são implementadas no ambiente de trabalho.
Precisamos primeiramente entender que quando uma empresa cria um local de trabalho sadio e seguro, ela automaticamente lucra com aumento da produtividade e a diminuição de custos com ações trabalhistas.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o aumento de acidentes de trabalho impacta no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Com isso, investir em segurança é a melhor forma de reduzir custos, pois ajuda a prevenir acidentes. Manter uma cultura corporativa voltada para a saúde e o bem-estar dos funcionários provoca um impacto positivo e um maior retorno sobre o investimento.
Estar em dia com a legislação, reduz as chances de indenizações por parte dos trabalhadores, visto que este possui até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Conforme Artigo 120 da Lei 8.213/91, constatando-se negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, o INSS pode propor uma ação regressiva para que sejam restituídos os valores dos benefícios pagos pela Previdência Social.
O fato é que segundo alguns estudos, as empresas que colocam a gestão de saúde e segurança em prática, passam a experimentar maior produtividade, menores taxas de absenteísmo, menos rotatividade da força de trabalho, atraem melhores talentos, produzem menos desperdício e apresentam níveis mais altos de engajamento, além de fortalecer a imagem da empresa, a tão falada responsabilidade social, um fator relevante para a credibilidade das organizações.
Investir em Segurança do Trabalho é garantir o sucesso do seu negócio!
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