A Hierarquia do Atestado Médico/Odontológico
- Equipe Asoprev
- 25 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Para fins de abono de falta de trabalho, somente médicos e odontólogos podem emitir atestados. Esses dois profissionais podem definir a quantidade de dias que o trabalhador necessita para se recuperar de uma doença.
Os atestados médicos/odontológicos ao contrário do que muitos pensam não são equivalentes, ou seja, possuem ´´pesos´´diferentes de acordo com o vínculo que o profissional emissor possui com as diversas instituições.
No Brasil, o atestado com maior relevância é emitido pelo profissional médico/odontólogo vinculado a instituição de previdência social (INSS).
Em segundo lugar, encontra-se o médico do sistema ´´S´´ (SESI OU SESC).
No terceiro lugar, em nível de importância é o atestado do médico da empresa ou por ela designada, médico do trabalho ou médico examinador.
Em quarto lugar, médico vinculado ao Sistema Único de Saúde, o SUS.
E em quinto lugar, situa-se o médico particular assistente de escolha do trabalhador. Essa hierarquia está prevista na LEI 605/1949., art 6 do parágrafo 2.
É importante salientar duas observações, devido ao fato dessa lei ter sido promulgada na década de 40, o médico do SESI/SESC possuía uma grande relevância no contexto da época. Porém ao longo dos anos essa importância se corroeu e atualmente de forma geral quase não se encontra médicos vinculados ao sistema ´´S´´(SESI e SESC). portanto, na prática, o médico do trabalho assume a vice-liderança na hierarquia dos atestados.
Outra questão importante é explicar e esclarecer que apesar de incômodo, o atestado médico particular de escolha do trabalhador é o menos relevante, mesmo quando o atestado for emitido por médico especialista da patologia acometida pelo empregado.
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