O Exame Complementar na Medicina Ocupacional
- Equipe Asoprev
- 9 de set. de 2022
- 1 min de leitura
A tecnologia evolui constantemente em todas as áreas do conhecimento humano.
Na medicina essa evolução também é contínua, principalmente na realização de
exames complementares. Mas, uma premissa não se altera mesmo com toda a
evolução, a anamnese sempre foi e continua sendo fio condutor do raciocínio clínico
em qualquer especialidade médica.
Na medicina do trabalho a anamnese e o exame físico nunca estará dispensado. Já os
exames complementares entram em cena apenas quando a clínica indicar a
necessidade ou para realizar o controle preventivo de agentes nocivos presentes no
ambiente laboral.
Quando o médico do trabalho elabora um PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional), o objetivo ao indicar exames é realizar o rastreio preventivo de
danos a saúde associado a um determinado risco.
A escolha de um determinado exame visa rastrear com antecipação um possível
agravo ou surgimento de doença conforme o risco ocupacional.
É sensato salientar neste momento que nem todos os agentes nocivos são passíveis de
controle médico através de exames complementares, sejam eles de imagem ou
laboratoriais. A elaboração do PCMSO deve ser realizada pautada nos seguintes
fatores: Respeito a legislação vigente, evidências científicas e ética.
Assim, ao solicitar um exame complementar é interessante que exista um propósito
bem definido baseado na ciência e na legislação. Dessa forma, consegue-se proteger a
saúde do trabalhador e não onerar de forma desnecessária o empregador.
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