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Qual a relação do PGR/PCMSO e o valor de tributos patronais pagos ao INSS?

  • Foto do escritor: Equipe Asoprev
    Equipe Asoprev
  • 13 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Para as empresas não optantes do Simples Nacional e com empregados regidos pela

CLT a relação entre PGR/PCMSO e os tributos pagos ao INSS é muito evidente.

O valor pago ao INSS pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional tem como

base o valor da folha salarial multiplicado pelo RAT ajustado.

O RAT Ajustado é uma sigla que designa Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado.

É interessante salientar desde já que a alíquota de RAT ajustado pode elevar o tributo

ao dobro ou reduzir esse valor pela metade.

A variação do RAT ajustado está relacionada a outra sigla, o FAP, Fator Acidentário

Previdenciário. Esse é o principal responsável pela alteração dos encargos

previdenciários patronais.


COMO CHEGAR NO VALOR DO RAT DA EMPRESA?

Com o CNAE principal da empresa em mãos, faça uma pesquisa no anexo V do Decreto

10410, de 30 de junho de 2020.

Nessa tabela do anexo V do Decreto 10410 é fácil encontrar a alíquota base do RAT da

empresa.

Essa alíquota se apresenta com três valores: 1%, 2% ou 3%.

É importante lembrar que o RAT é fixo e está de acordo com o CNAE da empresa.


COMO CHEGAR AO VALOR DO FAP?

Esse valor está disponível no site FAPWEB.GOV sendo que essa alíquota pode variar de

0,500% a 2%.

O valor atribuído a empresa é calculado baseando-se em três conceitos básicos

geradores de ônus ao INSS, são eles: Gravidade do acidente ou doença do trabalho,

Frequência de afastamentos com mais de 15 dias e Custo dos benefícios concedidos.


COMO CALCULAR O RAT AJUSTADO?

RAT AJUSTADO = RAT X FAP

Para melhor ilustrar, esboçaremos dois exemplos abaixo:

Ex1: Imagine uma empresa com uma folha salarial de R$: 50.000,00/mensal sendo seu

RAT = 2% e FAP = 0,500%. Essa empresa apresenta poucos afastamentos pelo INSS por

motivos de doenças do trabalho e/ou acidentes comprovadamente relacionados ao

trabalho, neste caso teremos um tributo de R$: 5.000,00 conforme o cálculo que se

segue:

TRIBUTO INSS = FOLHA SALARIAL (R$: 50.000,00) X 2% X 0,500% = R$: 5.000,00.


Ex2: Imagine uma empresa com uma folha salarial de R$:50.000,00/mensal sendo seu

RAT = 2% e FAP = 2%. Essa empresa apresenta muitos afastamentos pelo INSS por

motivos de doenças do trabalho e/ou acidentes comprovadamente relacionados ao

trabalho, gerando assim um FAP elevado de 2%, teremos então um tributo de R$:

20.000,00 conforme o cálculo que se segue.

TRIBUTO INSS = FOLHA SALARIAL (R$: 50.000,00) X 2% X 2% = R$: 20.000,00

De acordo com dois exemplos, é relevante uma diferença de R$: 15.000,00 de tributos

ao INSS para uma empresa com folha salarial de R$:50.000,00?

Em um mercado competitivo onde poucos erros são aceitáveis e permitidos, empresas

do mesmo CNAE geralmente são concorrentes e disputam um mesmo mercado, neste

caso podemos sim considerar relevante uma economia de R$: 15.000,00.


Nota-se de forma concreta que uma gestão adequada e organizada da saúde e

segurança dos trabalhadores através da elaboração do Programa de Gerenciamento

de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é

possível diminuir a alíquota do FAP, reduzindo de forma drástica o valor pago ao INSS,

ou seja as empresas que possuem poucos acidentes de trabalho e poucos

afastamentos com mais de 15 dias irão pagar um menor valor de tributos ao INSS.

Nesse sentido a elaboração do PGR/PCMSO e realização de exames ocupacionais de

forma correta se tornam um INVESTIMENTO.

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