Qual a relação do PGR/PCMSO e o valor de tributos patronais pagos ao INSS?
- Equipe Asoprev
- 13 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Para as empresas não optantes do Simples Nacional e com empregados regidos pela
CLT a relação entre PGR/PCMSO e os tributos pagos ao INSS é muito evidente.
O valor pago ao INSS pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional tem como
base o valor da folha salarial multiplicado pelo RAT ajustado.
O RAT Ajustado é uma sigla que designa Riscos Ambientais do Trabalho Ajustado.
É interessante salientar desde já que a alíquota de RAT ajustado pode elevar o tributo
ao dobro ou reduzir esse valor pela metade.
A variação do RAT ajustado está relacionada a outra sigla, o FAP, Fator Acidentário
Previdenciário. Esse é o principal responsável pela alteração dos encargos
previdenciários patronais.
COMO CHEGAR NO VALOR DO RAT DA EMPRESA?
Com o CNAE principal da empresa em mãos, faça uma pesquisa no anexo V do Decreto
10410, de 30 de junho de 2020.
Nessa tabela do anexo V do Decreto 10410 é fácil encontrar a alíquota base do RAT da
empresa.
Essa alíquota se apresenta com três valores: 1%, 2% ou 3%.
É importante lembrar que o RAT é fixo e está de acordo com o CNAE da empresa.
COMO CHEGAR AO VALOR DO FAP?
Esse valor está disponível no site FAPWEB.GOV sendo que essa alíquota pode variar de
0,500% a 2%.
O valor atribuído a empresa é calculado baseando-se em três conceitos básicos
geradores de ônus ao INSS, são eles: Gravidade do acidente ou doença do trabalho,
Frequência de afastamentos com mais de 15 dias e Custo dos benefícios concedidos.
COMO CALCULAR O RAT AJUSTADO?
RAT AJUSTADO = RAT X FAP
Para melhor ilustrar, esboçaremos dois exemplos abaixo:
Ex1: Imagine uma empresa com uma folha salarial de R$: 50.000,00/mensal sendo seu
RAT = 2% e FAP = 0,500%. Essa empresa apresenta poucos afastamentos pelo INSS por
motivos de doenças do trabalho e/ou acidentes comprovadamente relacionados ao
trabalho, neste caso teremos um tributo de R$: 5.000,00 conforme o cálculo que se
segue:
TRIBUTO INSS = FOLHA SALARIAL (R$: 50.000,00) X 2% X 0,500% = R$: 5.000,00.
Ex2: Imagine uma empresa com uma folha salarial de R$:50.000,00/mensal sendo seu
RAT = 2% e FAP = 2%. Essa empresa apresenta muitos afastamentos pelo INSS por
motivos de doenças do trabalho e/ou acidentes comprovadamente relacionados ao
trabalho, gerando assim um FAP elevado de 2%, teremos então um tributo de R$:
20.000,00 conforme o cálculo que se segue.
TRIBUTO INSS = FOLHA SALARIAL (R$: 50.000,00) X 2% X 2% = R$: 20.000,00
De acordo com dois exemplos, é relevante uma diferença de R$: 15.000,00 de tributos
ao INSS para uma empresa com folha salarial de R$:50.000,00?
Em um mercado competitivo onde poucos erros são aceitáveis e permitidos, empresas
do mesmo CNAE geralmente são concorrentes e disputam um mesmo mercado, neste
caso podemos sim considerar relevante uma economia de R$: 15.000,00.
Nota-se de forma concreta que uma gestão adequada e organizada da saúde e
segurança dos trabalhadores através da elaboração do Programa de Gerenciamento
de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é
possível diminuir a alíquota do FAP, reduzindo de forma drástica o valor pago ao INSS,
ou seja as empresas que possuem poucos acidentes de trabalho e poucos
afastamentos com mais de 15 dias irão pagar um menor valor de tributos ao INSS.
Nesse sentido a elaboração do PGR/PCMSO e realização de exames ocupacionais de
forma correta se tornam um INVESTIMENTO.
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