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Trabalhador Liberado Pelo INSS e Inapto Pelo Médico do Trabalho.

  • Foto do escritor: Equipe Asoprev
    Equipe Asoprev
  • 9 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Essa situação é conhecida como Limbo Trabalhista/Previdenciário.

Uma vez que o empregado não receberá o benefício do INSS nem o salário da

empresa. Os motivos para a ocorrência do Limbo Trabalhista/Previdenciário são

inúmeros. Mas, o principal motivo da ocorrência dessa situação é o desconhecimento

da legislação que orienta a hierarquia dos atestados médicos/odontológicos.

Ao ser liberado pelo médico do INSS, o trabalhador é encaminhado pela empresa ao

médico do trabalho que realizará o exame de retorno as atividades laborais.

Conforme a LEI 605/1949, art.6 do parágrafo 2, o médico do trabalho deve acatar a

decisão do médico do INSS e receber o trabalhador, orientando a empresa a tomar

medidas que preservem a saúde do empregado. A volta das atividades laborais deve

ser lenta e gradual, respeitando as limitações físicas e/ou mentais caso existam.


Nas situações em que o médico designado pela empresa insista em concluir o Atestado

de Saúde Ocupacional – ASO como inapto, o trabalhador não poderá iniciar as suas

atividades na empresa, porém em última análise mesmo não realizando suas

atividades a empresa continua sendo responsável pelo pagamento de seu salário para

que o empregado mantenha garantido o seu sustento.

ENDEREÇO

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