Trabalhador Liberado Pelo INSS e Inapto Pelo Médico do Trabalho.
- Equipe Asoprev
- 9 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Essa situação é conhecida como Limbo Trabalhista/Previdenciário.
Uma vez que o empregado não receberá o benefÃcio do INSS nem o salário da
empresa. Os motivos para a ocorrência do Limbo Trabalhista/Previdenciário são
inúmeros. Mas, o principal motivo da ocorrência dessa situação é o desconhecimento
da legislação que orienta a hierarquia dos atestados médicos/odontológicos.
Ao ser liberado pelo médico do INSS, o trabalhador é encaminhado pela empresa ao
médico do trabalho que realizará o exame de retorno as atividades laborais.
Conforme a LEI 605/1949, art.6 do parágrafo 2, o médico do trabalho deve acatar a
decisão do médico do INSS e receber o trabalhador, orientando a empresa a tomar
medidas que preservem a saúde do empregado. A volta das atividades laborais deve
ser lenta e gradual, respeitando as limitações fÃsicas e/ou mentais caso existam.
Nas situações em que o médico designado pela empresa insista em concluir o Atestado
de Saúde Ocupacional – ASO como inapto, o trabalhador não poderá iniciar as suas
atividades na empresa, porém em última análise mesmo não realizando suas
atividades a empresa continua sendo responsável pelo pagamento de seu salário para
que o empregado mantenha garantido o seu sustento.