Atualização da NR 7 e a Melhora na Conduta do Retorno ao Trabalho
- Equipe Asoprev
- 12 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Até a data de 03/01/2022 o item 7.4.3.3 da antiga NR 7 vigorava como principal
norteador legal da realização do exame de retorno ao trabalho. Nesse item constava
dentre outras informações, a exigência de realização do exame de retorno ao trabalho,
obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado, engessando e
consequentemente prejudicando a avaliação do médico designado pela empresa de
realizar o exame de retorno ao trabalho, pois tornava a consulta tensa e sem a
possibilidade de realizar encaminhamentos sem que ocorresse prejuízos ou
transtornos.
Após 03/01/2022 e consequente atualização da NR 7, o item 7.5.9 que agora
descreve os parâmetros legais do retorno ao trabalho, autorizaram a realização desse
exame em data anterior ao primeiro dia de volta ao trabalho. Essa possibilidade de
flexibilizar o dia de realização do exame de retorno ao trabalho é muito interessante,
visto que diminui as chances de ocorrência de equívocos na avaliação do trabalhador.
O Médico designado pela empresa juntamente com o Departamento de Recursos
Humanos (RH), podem por exemplo realizar o exame de retorno ao trabalho sete dias
antes do término do benefício o que possibilita tempo hábil para encaminhamentos a
colegas especialistas (caso necessário) e realização de exames de exames
complementares (caso necessários) sem maior prejuízo financeiros ao trabalhador,
uma vez que todo essa tramite médico será realizado dentro do prazo de vigência do
benefício.
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